O empregador tem o poder de determinar o modo como o trabalho deve ser executado por seus empregados, podendo impor regras a serem seguidas dentro da empresa.
Assim, pode exigir de seus funcionários que se apresentem de determinada forma definida por ela, como por exemplo respeitando um “dress code”, ou exigir o uso de uniformes, que servem tanto para passar certo tipo de imagem a terceiros como para seguir um padrão de higiene ou segurança.
A espécie de vestimenta exigida pela empresa, porém, em algumas situações pode gerar desconforto aos trabalhadores por ser inadequada a condições climáticas de maior frio ou calor.
O que diz a legislação
A legislação trabalhista estabelece limites de exposição ao frio e ao calor, conforme a atividade, o tempo de exposição e o tipo de vestimenta utilizada pelo trabalhador.
Por exemplo, trabalhadores que exercem suas atividades sentados e com esforços leves com as mãos podem estar expostos a até aproximadamente 32ºC no ambiente de trabalho.
Outras atividades possuem limites inferiores.
Quem executa serviço em pé com esforços pesados com os dois braços não deve trabalhar em um ambiente cuja temperatura ultrapasse cerca de 28ºC.
Além disso, a depender da vestimenta exigida esse limite máximo pode ser reduzido.
Em situações em que o limite de calor é ultrapassado a empresa deve tomar medidas para mitigar o desconforto térmico, como adaptação dos locais e postos de trabalho, utilização de barreiras para o calor radiante e adequação do sistema de ventilação e da temperatura e umidade relativa do ar.
Também, a empresa está obrigada a fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao grau de exposição e à natureza da atividade.
Como fica o home office?
Se os empregados são expostos a temperaturas acima dos limites legais e a empresa não toma medidas capazes de reduzir o calor, ela deverá permitir a utilização de roupas mais adequadas às altas temperaturas.
Já o trabalho em home office não pode ser exigido pelo empregado nesses casos e depende de acordo entre a empresa e o trabalhador.
Em outras situações, ainda, em que os limites legais não são excedidos, mas existe um desconforto térmico entre os trabalhadores, o melhor caminho é a conversa direta com a empresa, podendo ser negociadas medidas como a utilização de roupas leves ou o trabalho em regime de home office.
Já no caso de frio excessivo, a legislação trabalhista também estabelece limites de tolerância, porém eles são direcionados, em geral, a trabalhadores que exercem suas atividades em câmaras frigoríficas e, portanto, em ambiente artificialmente resfriado.
Fonte: Exame.