O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial nº 2.100/1996. Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece limitações para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido analisada em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi a autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também apoiou a ação.
O julgamento da ADI 1625 consolidou a tese da ADC 39, que estabelece que a retirada do País de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para assegurar a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir da data em que foi tomada, não afetando decretos anteriores. “A decisão do STF traz mais segurança para as relações de trabalho e para as empresas, contribuindo para um ambiente mais favorável aos investimentos, que geram empregos e renda”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Fonte: Correio Braziliense