Quem foi prejudicado pela 123 Milhas precisa informar os prejuízos à Justiça até o dia 26 de novembro

Imagem: Procon-RJ A Fundação Procon-SP informa que a Justiça de Minas Gerais publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas, cujo texto define que os consumidores lesados e que ainda buscam alguma reparação devem, até o próximo dia 26 de novembro, informar os respectivos prejuízos no site indicado já há alguns meses pela Justiça mineira.

Este prazo também é para os consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas queiram revisar ou impugnar as informações, caso haja alguma divergência quanto aos valores.

O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça, sendo que qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.

O endereço do site para os consumidores lesados enviarem ou apresentarem suas informações pode ser acessado clicando aqui.

Informações do Procon-SP | Aeroin

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