Saiba o que fazer se não receber todos os direitos trabalhistas após ser mandado embora

No Brasil, a CLT assegura uma série de direitos aos trabalhadores formais em caso de demissão

Marcelo Camargo

Ser mandado embora do trabalho é uma situação que afeta não apenas a estabilidade financeira, mas também a saúde emocional do trabalhador, que é surpreendido por diversas incertezas e preocupações.

O impacto pode ser ainda maior quando a empresa não cumpre suas obrigações trabalhistas e não realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo determinado.

Se você se encontra nessa situação e não recebeu os valores devidos, é essencial entender quais são esses direitos, o que fazer para cobrar e os caminhos legais disponíveis para resolver o problema.

Direitos trabalhistas após a demissão
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos aos trabalhadores formais em caso de demissão.

Esses direitos variam de acordo com a modalidade de rescisão contratual.

Demissão sem justa causa
É a modalidade mais comum e ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS para saque + multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

Demissão com justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego ou atos de improbidade. Nesse caso, os direitos são limitados a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional.

Demissão por acordo (rescisão consensual)

Esse tipo de demissão foi introduzido pela Reforma Trabalhista e ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Liberação de 80% do FGTS para saque + multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

O que fazer se você não recebeu as verbas rescisórias?
Independentemente da modalidade de demissão, a legislação trabalhista determina que o prazo para pagamento dos valores devidos é de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.

Se você não recebeu as verbas rescisórias nesse prazo, é importante seguir alguns passos:

Verifique sua rescisão
Observe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e outros documentos entregues no momento da demissão e confira se todos os valores estão corretos e de acordo com os seus direitos.

Tente resolver diretamente com a empresa
Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador, questione o motivo e formalize sua solicitação de regularização do pagamento.

Em alguns casos, ocorrem erros ou atrasos administrativos e é possível resolver de forma amigável.

Procure assistência jurídica
Se o problema persistir, é hora de procurar um advogado trabalhista. Esse profissional irá avaliar a situação, orientar sobre as medidas cabíveis e ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento das verbas rescisórias.

A lei prevê que o trabalhador tem até 2 anos a partir da rescisão para entrar com uma reclamação trabalhista e essa ação só pode abranger valores referentes aos últimos 5 anos de vínculo empregatício.

Portanto, se você não recebeu seus direitos após a demissão, é importante agir rapidamente!

Fonte: R7

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