Ser mandado embora do trabalho é uma situação que afeta não apenas a estabilidade financeira, mas também a saúde emocional do trabalhador, que é surpreendido por diversas incertezas e preocupações.
O impacto pode ser ainda maior quando a empresa não cumpre suas obrigações trabalhistas e não realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo determinado.
Se você se encontra nessa situação e não recebeu os valores devidos, é essencial entender quais são esses direitos, o que fazer para cobrar e os caminhos legais disponíveis para resolver o problema.
Direitos trabalhistas após a demissão
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos aos trabalhadores formais em caso de demissão.
Esses direitos variam de acordo com a modalidade de rescisão contratual.
Demissão sem justa causa
É a modalidade mais comum e ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias vencidas e proporcionais + ⅓ constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS para saque + multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.
Demissão com justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego ou atos de improbidade. Nesse caso, os direitos são limitados a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional.
Demissão por acordo (rescisão consensual)
Esse tipo de demissão foi introduzido pela Reforma Trabalhista e ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + ⅓ constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Liberação de 80% do FGTS para saque + multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
O que fazer se você não recebeu as verbas rescisórias?
Independentemente da modalidade de demissão, a legislação trabalhista determina que o prazo para pagamento dos valores devidos é de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.
Se você não recebeu as verbas rescisórias nesse prazo, é importante seguir alguns passos:
Verifique sua rescisão
Observe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e outros documentos entregues no momento da demissão e confira se todos os valores estão corretos e de acordo com os seus direitos.
Tente resolver diretamente com a empresa
Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador, questione o motivo e formalize sua solicitação de regularização do pagamento.
Em alguns casos, ocorrem erros ou atrasos administrativos e é possível resolver de forma amigável.
Procure assistência jurídica
Se o problema persistir, é hora de procurar um advogado trabalhista. Esse profissional irá avaliar a situação, orientar sobre as medidas cabíveis e ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento das verbas rescisórias.
A lei prevê que o trabalhador tem até 2 anos a partir da rescisão para entrar com uma reclamação trabalhista e essa ação só pode abranger valores referentes aos últimos 5 anos de vínculo empregatício.
Portanto, se você não recebeu seus direitos após a demissão, é importante agir rapidamente!
Fonte: R7