As férias representam um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores. Esse direito, garantido pela legislação brasileira, oferece um período de descanso remunerado indispensável para a saúde mental e física, além de ser uma oportunidade para recarregar as energias.
Contudo, o que deveria ser sinônimo de tranquilidade pode se transformar em preocupação para quem enfrenta o medo de uma possível demissão.
Mas será que a demissão durante as férias é permitida? E o que fazer caso o empregador tome essa decisão?
O que a lei diz sobre as férias?
De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores com carteiraassinada têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, conhecidos como período aquisitivo.
Essa é uma forma de preservar o bem-estar do empregado, permitindo-lhe usar esse tempo para descanso, lazer e outras atividades que o ajudem a retornar ao trabalho mais produtivo e equilibrado.
Ao tirar férias, o trabalhador deve receber:
- Salário integral correspondente ao período de férias;
- Adicional de ⅓ sobre sua remuneração, previsto pela Constituição Federal;
- Abono pecuniário, caso tenha optado por converter até 10 dias de férias em dinheiro.
Além disso, a legislação determina que as férias podem ser divididas em até três partes e as datas devem ser aquelas que melhor atendam aos interesses do empregador.
Posso ser demitido durante as férias?
— Não!
A lei trabalhista proíbe a demissão durante as férias. Essa proteção existe porque ao longo das férias o trabalhador está, por definição, afastado do ambiente de trabalho e desconectado das obrigações laborais. Portanto, considera-se que o contrato está interrompido.
Se o empregador deseja encerrar o contrato, ele deve aguardar até o primeiro dia útil após o retorno das férias para realizar a notificação. Caso contrário, a demissão é considerada ilegal e gera o direito à reintegração do funcionário ou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
— No entanto, há situações excepcionais em que a demissão pode ocorrer, como veremos a seguir.
Demissão por justa causa durante as férias
Embora a demissão durante as férias seja proibida, há uma exceção importante: a demissão por justa causa.
A justa causa é aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave, que compromete irreparavelmente a relação de confiança entre as duas partes e inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.
Algumas situações que justificam essa demissão são os atos de improbidade, como roubo e fraude, e violação de informações sigilosas ou estratégicas da empresa, comprometendo a segurança ou a competitividade da mesma.
Nesses casos, o empregador deve ter provas concretas e seguir o procedimento legal adequado. A demissão por justa causa é uma medida extrema e que é questionada judicialmente se não for bem fundamentada. Uma decisão arbitrária ou baseada em suposições pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com imposição de sanções à empresa.
O que fazer se for demitido durante as férias?
Ao receber uma notificação de demissão no decorrer de suas férias, é essencial seguir alguns passos imediatos:
1 – Tipo de demissão
Analise a comunicação recebida para identificar se a demissão foi por justa causa ou sem justa causa.
2 – Documentação
Reúna a notificação de demissão, contracheques, contrato de trabalho e registros de e-mail ou mensagens de texto para comprovar o ocorrido. Se o empregador solicitar, não assine qualquer documento ou termo de rescisão antes de ter o suporte jurídico adequado.
3 – Orientação jurídica
Procure um advogado trabalhista. Esse profissional poderá avaliar o caso, identificar irregularidades e propor ações legais para garantir seus direitos.
A Justiça tem se posicionado de forma clara em favor do trabalhador em situações de demissão ilegal durante as férias.
Existe estabilidade após as férias?
Embora a legislação não estabeleça uma estabilidade automática no retorno ao trabalho após as férias, uma demissão imediata e sem justa causa ao fim do período de descanso costuma levantar suspeitas.
Se houver indícios de má-fé por parte do empregador — como retaliações ou perseguições—, o trabalhador também pode questionar judicialmente a validade da dispensa.
Fonte: R7