A chegada de um filho é sempre um momento transformador e que exige muita dedicação e adaptação. No caso da adoção, esse período é igualmente desafiador e essencial para estabelecer vínculos afetivos e promover o bem-estar do novo membro da família.
Para apoiar essa fase de transição, a legislação brasileira garante às mães adotivas o direito à licença-maternidade, mas as regras variam dependendo do regime de trabalho.
O que é licença-maternidade e qual a sua importância?
A licença-maternidade é um benefício previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura o afastamento remunerado da mãe trabalhadora por um período mínimo de 120 dias. Essa regra também está amparada pela Constituição Federal, que, no artigo 7º, inciso XVIII, estabelece a licença à gestante como um direito trabalhista fundamental.
O objetivo desse benefício é garantir à mãe o tempo necessário para cuidar de seu filho, criando uma base sólida para o vínculo afetivo e assegurando condições adequadas de saúde e adaptação.
Além disso, a lei determina que durante o período de licença a trabalhadora não pode ser demitida, salvo em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados.
A importância da licença-maternidade é mais do que uma questão trabalhista. O tempo de convivência inicial é fundamental para fortalecer os laços entre mãe e filho, promover o bem-estar emocional e atender às necessidades específicas da criança ou adolescente, especialmente no caso de adoções, onde pode haver um histórico de traumas ou instabilidade emocional.
Como funciona a licença-maternidade para mães adotivas?
Para mães adotivas que trabalham sob o regime da CLT, o período de licença-maternidade é o mesmo que aquele concedido às mães biológicas, que é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Essa equiparação foi consolidada pela Lei nº. 10.421/2002, que alterou o artigo 392-A da CLT. Antes dessa mudança, havia distinções que colocavam as mães adotivas em desvantagem. Atualmente, a lei reconhece que o vínculo afetivo e a adaptação da criança ao novo lar requerem o mesmo cuidado e dedicação, independentemente da forma como a maternidade ocorre.
A estabilidade no emprego durante o período da licença também é válida para as mães adotivas e as protege de demissões sem justa causa enquanto estão afastadas para cuidar do filho.
Embora a CLT tenha avançado significativamente na proteção das mães adotivas, outros regimes de trabalho ainda apresentam diferenças marcantes.
No caso dos servidores públicos da União e militares das Forças Armadas, a licença-maternidade para mães adotivas varia conforme a idade da criança. Para crianças com até 1 ano, o período de afastamento é de 90 dias, enquanto para crianças mais velhas, o tempo é reduzido para apenas 30 dias.
Ainda mais restritiva, a legislação aplicada aos servidores do Ministério Público da União (MPU) concede licença-maternidade somente em casos de adoção de crianças com até 1 ano de idade, com um período de afastamento de 30 dias.
A disparidade entre os regimes é alvo de críticas, pois contraria o princípio da igualdade e o melhor interesse da criança, ambos protegidos pela Constituição Federal.
Como garantir sua licença-maternidade em casos de adoção?
Para assegurar a licença-maternidade como mãe adotiva, é fundamental seguir alguns passos essenciais:
- Documentação: apresente documentos que comprovem a adoção, como certidão de nascimento atualizada ou a sentença judicial.
- Solicitação formal: faça o pedido por escrito ao empregador ou órgão público, anexando os documentos necessários.
- Conhecimento da legislação: esteja ciente das normas aplicáveis ao seu regime de trabalho.
Caso enfrente resistência ou negativa por parte do empregador, a orientação jurídica é fundamental. Um advogado trabalhista poderá ajudar a resolver o impasse por vias administrativas ou judiciais, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você possa dedicar esse período integralmente à adaptação e cuidado da criança.
Fonte: R7