Como advogado, é comum me deparar com casos em que os direitos fundamentais dos trabalhadores são negligenciados. Um desses direitos, muitas vezes esquecido ou ignorado, é o direito às férias. Esse direito é um reconhecimento da importância do descanso para a saúde física e mental do trabalhador, bem como para a qualidade do trabalho desempenhado e deve ser respeitado.
De acordo com a legislação brasileira, após completar um ano de trabalho, o funcionário adquire o direito a férias remuneradas. Este período é chamado de “aquisitivo”. E é crucial compreender que, após esse período, começa o chamado “concessivo”, onde o empregador é obrigado a conceder as férias ao empregado.
O período de férias remuneradas é de 30 dias corridos após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). No entanto, é possível dividir esse período em até três partes, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias corridos e as demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Nas férias, inclusive, há a proibição de trabalho concedida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso haja qualquer tentativa de convocação para o trabalho durante esse tempo, além de descaracterizar o período de descanso, a convocação do trabalhador pode resultar em uma penalidade financeira para o empregador. De acordo com a legislação vigente, caso o trabalhador seja obrigado a prestar serviços durante suas férias, ele terá direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
Essa medida tem o objetivo de desencorajar práticas abusivas por parte dos empregadores e garantir que os trabalhadores possam desfrutar plenamente de seu período de descanso, sem preocupações com obrigações profissionais. É uma forma de proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
No entanto, lamentavelmente, ainda vejo muitos trabalhadores que não usufruem desse direito merecido. Às vezes, isso acontece devido à sobrecarga de trabalho, pressões dentro do ambiente profissional, ou mesmo por falta de conhecimento sobre seus próprios direitos.
Se você se encontra nessa situação, é importante estar ciente dos seus direitos e das medidas que pode tomar para garantir o cumprimento da lei. Se as férias não forem concedidas no período determinado, a primeira ação a ser tomada é procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. É obrigação do empregador cumprir com o pagamento das férias em dobro, caso não tenham sido concedidas no prazo correto.
No entanto, se o RH não resolver a situação, não hesite em buscar apoio do sindicato representante da sua categoria profissional. Os sindicatos têm um papel fundamental na proteção dos direitos trabalhistas e podem oferecer suporte jurídico e orientação sobre como proceder em casos de descumprimento da legislação.
Além disso, se todas as tentativas de resolver a questão de forma amigável falharem, é possível entrar com uma reclamação trabalhista. O judiciário trabalhista está disponível para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e, em casos de irregularidades, pode determinar as medidas necessárias para corrigir a situação, incluindo o pagamento de indenizações.
Fonte: R7