TRT-14 adere a campanha do CNJ para doação do imposto de renda para Combate ao Trabalho Infantil

A Campanha “Se Renda à Infância” tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, aderiu a mais uma edição da campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa incentiva magistrados(as), servidores(as) e jurisdicionados(as) a aderirem à opção legal que permite aos contribuintes destinar parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes. A data final para a declaração do imposto de renda é 31 de maio de 2024.

A adesão dos TRTs foi recomendada pelo coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Evandro Pereira Valadão Lopes, por meio do Ofício Circular GP/ASPRODEC nº 13. Com a alteração do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida pela Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, agora o contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar. A campanha está em sua quarta edição.

Mais de três mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, no ano passado, segundo dados da Receita Federal, R$175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022. O desafio esse ano é aumentar a contribuição.

Como funciona?

O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. O percentual de doação foi definido por lei.

É possível indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre as iniciativas aprovadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nos diferentes níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses projetos são voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O benefício fiscal, redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre com o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa depois de registradas as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pagamento do Darf deve ser feito até 31 de maio deste ano.

Na declaração, só é preciso informar o CNPJ do fundo e estar atento sobre valores doados diretamente para as instituições sociais, porque não dão direito aos benefícios fiscais previstos na legislação, alerta a Receita Federal.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se renda à infância” desde 2021. A iniciativa está inserida nas atribuições do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/16, tem a atribuição de propor medidas de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude.

A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tanto na esfera protetiva, como na esfera infracional. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.

>> Clique aqui para acessar o site do CNJ e confira todas as orientações para fazer a sua doação.

Fonte: Secom/TRT-14 (Ana Lages, com informações e arte do CNJ)

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