Empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?

Nos últimos anos, os direitos das empregadas domésticas passaram por importantes transformações no Brasil

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Nos últimos anos, os direitos das empregadas domésticas passaram por importantes transformações no Brasil. A aprovação da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional n.º 72/2013) e da Lei Complementar n.°. 150/2015 introduziram garantias fundamentais para essa categoria, que por muito tempo esteve desamparada em relação a outras profissões.

Entre essas garantias, o seguro-desemprego é uma das mais relevantes, já que oferece suporte financeiro temporário à trabalhadora após uma demissão sem justa causa.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário, pago pelo Governo Federal, com o objetivo de apoiar financeiramente os trabalhadores em regime CLT que perderam o emprego sem justa causa.

A quantia paga ajuda a manter a subsistência do trabalhador e de sua família enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Esse benefício é pago em parcelas, cujo número e valor dependem de fatores como tempo de serviço e categoria profissional.

Para as empregadas domésticas, o seguro-desemprego passou a ser garantido após a publicação da Lei Complementar nº. 150/2015.

Requisitos para empregada doméstica receber o seguro-desemprego

As empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego desde que tenham sido demitidas sem justa causa. Isso significa que, se a trabalhadora foi dispensada por motivos de má conduta, como abandono de emprego ou desrespeito às normas do empregador, ela não é elegível para o benefício.

Além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

● Ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da demissão;

● Estar inscrita na Previdência Social e no FGTS e com as contribuições devidamente recolhidas pelo empregador;

● Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

● Não possuir outra fonte de renda.

Valor do seguro-desemprego para empregada doméstica

Para as empregadas domésticas, o seguro-desemprego é pago em até três parcelas, diferentemente de outras categorias profissionais, que podem receber até cinco parcelas.

Cada parcela tem o valor fixo de um salário mínimo vigente na época da solicitação, independente do salário que a trabalhadora recebia anteriormente. Em 2024, o valor é de R$ 1.412,00.

Como solicitar o seguro-desemprego para empregada doméstica

O processo para solicitar o seguro-desemprego é relativamente simples, mas exige que a trabalhadora tenha atenção aos prazos e documentação necessária.

O pedido pode ser feito nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Para solicitar, é necessário aguardar 7 dias após a data da demissão e ter em mãos os seguintes documentos:

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando o vínculo empregatício e a data da demissão;

● Termo de rescisão do contrato de trabalho, que deve estar assinado pelo empregador;

● Número da guia de requerimento do seguro-desemprego emitida pelo empregador;

● Número do PIS/PASEP, que pode ser verificado na própria carteira de trabalho;

● Extrato do FGTS para comprovar o recolhimento nos meses trabalhados.

É importante ressaltar que o prazo máximo para fazer a solicitação do benefício é de até 90 dias a partir da demissão. Após esse período, o direito cessa.

Se você é empregada doméstica e tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de auxílio para comprovar que pode receber o seguro-desemprego, é fundamental buscar orientação jurídica.

Fonte: R7

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