O recesso de fim de ano é um período aguardado por muitos trabalhadores, especialmente por aqueles que buscam uma pausa para descansar e passar mais tempo com a família. No entanto, nem todos os empregados têm direito a dias de descanso durante esse período.
A concessão de folga geralmente é definida por acordo com a empresa ou o chefe, levando em consideração as necessidades do setor e a política interna da organização.
Alguns trabalhadores podem, por exemplo, ser chamados a cumprir expediente durante o fim de ano, dependendo da natureza do trabalho.
A própria véspera natalina não é garantia de folga, já que o dia 24 de dezembro não é considerado um feriado nacional. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro.
De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.
Ponto facultativo significa que, embora o governo não exija o fechamento das empresas ou a suspensão das atividades, ele oferece a opção de liberar os empregados, sem que isso configure uma infração legal. Cada empresa pode decidir conforme sua própria conveniência.
Já quem é funcionário do governo, independentemente do cargo, não trabalha neste ou em qualquer outro ponto facultativo durante o ano.
E o trabalho no feriado?
A legislação estabelece que o expediente no dia 25 de dezembro, feriado de Natal, e no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores.
Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Setores como saúde, transporte e comércio, por exemplo, podem exigir trabalho nesses dias. Nesses casos, os empregados têm direito a compensação, seja por meio de pagamento em dobro ou por folga em outro dia, conforme a CLT.
Caso o trabalhador não receba a compensação devida por ter trabalhado em um feriado, ele pode recorrer à justiça do trabalho para solicitar o pagamento das horas extras em dobro.
Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sujeita a multas por descumprir a legislação.
Para freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente.
Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, esses profissionais não têm os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou pagamento de feriados. A folga durante o fim de ano, por exemplo, depende diretamente do acordo entre o trabalhador e o cliente ou contratante.
Embora não haja uma obrigação legal de conceder folgas, muitos profissionais nesse regime negociam antecipadamente os períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou combinando compensações para as datas festivas.
Fonte: BBC News