O SITRACOM-RO – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia, informa às empresas e trabalhadores sobre as orientações para o funcionamento do comércio nos feriados dos dias 18 de abril (Sexta-feira Santa) e 21 de abril (Tiradentes).
Entendemos que a Sexta-feira da Paixão, a ser comemorada no dia 18 de abril de 2025, é feriado nacional, conforme previsão expressa no art. 2º da Lei nº 9.093/95.
“São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Destacamos que, embora em períodos anteriores tenha havido o entendimento de que seria necessária uma lei municipal para validação do feriado, entendemos que a interpretação correta da legislação federal evidencia que a Sexta-feira da Paixão é exceção à regra, por estar claramente mencionada na própria lei, não exigindo, portanto, regulamentação municipal.
Ressaltamos, no entanto, que muitos municípios optam por incluir a Sexta-feira da Paixão em suas leis locais como feriado municipal, o que reforça a tradição e o reconhecimento desse dia como data de guarda.
Esse também é o entendimento adotado pela FECOMÉRCIO-RO, que reconhece a Sexta-feira da Paixão como feriado nacional e de observância obrigatória.
Reforçarmos ainda que o feriado de 21 de abril (Tiradentes) é igualmente um feriado nacional, cuja validade se estende a todo o território brasileiro.
De acordo com a legislação trabalhista, a utilização da mão de obra de empregados em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em norma coletiva.
Abaixo, confira as orientações conforme o sindicato patronal ao qual a empresa está vinculada:
Não está autorizada a utilização de mão de obra dos empregados nos feriados das empresas representadas pela FECOMÉRCIO-RO, visto que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 entre SITRACOM-RO e FECOMÉRCIO-RO ainda está em fase de negociação. Sem norma coletiva vigente, fica vedada a utilização de mão de obra dos empregados nestes feriados.
Além disso, o SITRACOM-RO ressalta que há decisão judicial com aplicação de multa para as empresas que desrespeitarem essa regra. A penalidade é consequência da sentença no Processo ACPCiv 0000252-08.2020.5.14.0092, que abrange as empresas vinculadas à base da FECOMÉRCIO-RO, que não tenha norma coletiva em vigor.
Empresas representadas pelos sindicatos patronais como SINDHOTEL, SINALIMENTOS e SINCODIV estão autorizadas a utilizar a mão de obra dos trabalhadores nos feriados, desde que sigam as regras previstas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
O SITRACOM-RO reforça seu compromisso com a orientação correta de empresas e trabalhadores e está à disposição para esclarecimentos. O cumprimento das normas evita transtornos e garante relações de trabalho seguras e equilibradas para todos os envolvidos.