O que diz a CLT sobre banco de horas e como funciona

O banco de horas, baseado na compensação de tempo trabalhado, não pode exceder o período de 2 horas por dia. Entenda seu funcionamento a partir da CLT

Quando um colaborador faz horas extras, deve ser recompensado por isso. Uma das formas é com o pagamento adicional, feito todo mês que houve o trabalho excedente.

Outra alternativa é a aplicação do banco de horas, quando existe a possibilidade de descontar o período trabalhado a mais em outros dias.

Esse sistema pode ajudar a reduzir os custos operacionais do negócio — sabemos que por vezes é necessário que os colaboradores fiquem por mais tempo na empresa — e também aumenta os níveis de satisfação, já que representa uma flexibilidade maior na própria gestão do tempo.

O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema baseado na compensação de horas trabalhadas. Esse sistema existe como alternativa ao pagamento em espécie, nos casos em que colaboradores fazem hora extra na sua jornada de trabalho diária.

Esse sistema aumenta a flexibilidade na gestão do colaborador, que pode optar por retirar algumas horas — ou até mesmo dias — livres conforme a sua necessidade.

Existem dois caminhos comuns no uso do banco de horas. O primeiro é o banco positivo, quando um colaborador fez horas extras ao longo dos dias, semanas ou meses.

Esse horário excedente deverá ser compensado dentro da legislação prevista na CLT, ou seja, a pessoa deverá sair mais cedo do trabalho ou não desempenhar sua função durante o tempo trabalhado a mais.

E também há o banco de horas negativo, ou seja, quando o colaborador fez menos do que a jornada de trabalho diária. Algo comum nas empresas é permitir aos funcionários a “emenda de um feriado”, descontando do banco de horas positivo ou gerando um banco negativo, que deverá ser compensado no período subsequente.

Essa flexibilidade pode permitir que as pessoas aproveitem um período prolongado para viajar, no caso de feriados menores, ou simplesmente para descansar. Depois, poderão pagar as horas de forma diluída, ficando alguns minutos ou 1 hora a mais por dia.

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

O banco de horas é mencionado no artigo 59, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Em primeiro lugar, é possível acrescentar até 2 horas extras em um dia de trabalho — desde que haja acordo individual ou acordo/convenção coletiva.

Essas horas excedentes devem ser pagas com pelo menos 50% de acréscimo da hora normal, assim como usar o banco de horas. O empregador fica dispensado do pagamento das horas extras caso reduza a jornada em outro dia. Veja a lei na íntegra:

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Existe limite de banco de horas por mês?

O empregador deverá organizar a redução da carga horária junto ao colaborador em até 180 dias, ou seja, seis meses. Caso uma pessoa tenha feito 10 horas extras em fevereiro, por exemplo, deverá descontá-las da sua jornada de trabalho até o mês de agosto.

Agora, ressaltamos que há o limite diário: a soma da jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias: isso faz com que o permitido seja até duas horas extras por dia. A exceção é para os regimes de trabalho por escala.

Vale a pena implementar o banco de horas na empresa?

A implementação do banco de horas vale a pena tanto do ponto de vista financeiro (não há a necessidade de pagar horas extras), quanto do organizacional.

Isso porque a flexibilidade dá ao colaborador a oportunidade de tirar uma pequena parcela do dia para fazer coisas importantes para a sua vida pessoal. Veja os principais benefícios do banco de horas a seguir.

Redução de custos

Este é o benefício mais citado quando pensamos no banco de horas. Sabemos que as horas extras podem representar uma parcela considerável na rotina de pagamentos do negócio, então uma forma de otimizar os recursos financeiros é muito bem-vinda.

Ao mesmo tempo, o colaborador pode se sentir mais motivado e engajado, já que tem a flexibilidade para organizar essa compensação das horas trabalhadas conforme achar mais adequado para si.

Flexibilidade na gestão de tempo

Essa flexibilidade é interessante para ambos os lados. Pensando na empresa, imagine que um setor está em um momento mais conturbado de demandas, próximo de uma grande entrega. Os colaboradores precisam fazer algumas horas extras para se dedicar à entrega.

Isso é positivo para a empresa, na medida em que o time conseguiu suprir essa necessidade pontual.

Para o colaborador, pode ser estimulante saber que ele poderá acumular algumas horas para tirar em seguida, após o período intenso de trabalho ou quando tiver algum compromisso pessoal, como pequenas viagens, algum casamento ou simplesmente tempo livre para descansar.

Motivação do time

Essa flexibilidade pode aumentar os níveis de motivação do time, o que consequentemente gera a diminuição na rotatividade. A possibilidade de ter um banco de horas e poder usá-lo como achar mais adequado no futuro é algo valioso para muitas pessoas!

Cada vez mais é discutida a relação entre vida pessoal e profissional e o quanto elas devem estar equilibradas. Como consequência, colaboradores engajados são capazes de fazer entregas melhores e contribuírem para a manutenção de uma boa cultura empresarial.

Os níveis das entregas e da produtividade também podem melhorar, já que a pessoa saberá que por vezes será necessário trabalhar um pouco mais para viabilizar a entrega — com benefícios futuros.

Fonte: Exame

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