Salário mínimo 2024: quando começa o pagamento do novo valor

Salário mínimo, que representa a remuneração mínima estabelecida para os trabalhadores formais no país, foi reajustado pelo governo federal

Salário mínimo 2024 — Foto: Adriano Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo

A partir do próximo mês, o trabalhador (CLT ou não) já vai receber o novo salário mínimo: R$ 1.412. A vigência dessa atualização do mínimo começou em 1º de janeiro, sendo que os pagamentos vão ser efetuados a partir de 1° de fevereiro.

De acordo com as informações do governo federal, aqueles que recebem o salário mínimo ou benefícios associados a esse valor, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também tem seu reajuste total aplicado a partir de fevereiro.

O novo valor do salário mínimo corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320, que foram válidos até dezembro de 2023.

Conforme sugere a própria denominação, o salário mínimo representa a remuneração mínima estabelecida para os trabalhadores formais no país (cerca de 54 milhões de pessoas).

Em Rondônia, o trabalhador CLT também segue o piso nacional estipulado pelo governo federal. Isso porque o estado não tem uma legislação própria. A única diferença no estado é quanto ao salário comercial, que em 2023 ficou delimitado em R$ 1.506.

O que muda com o novo salário mínimo?

O novo salário mínimo, que será de R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Com isso, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado no início de fevereiro. Assim, devem ter valores maiores:

  • abono salarial PIS/Pasep;
  • benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • seguro desemprego;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • seguro-defeso;
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • o teto permitido para ajuizar ações;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Fonte: G1 RO

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