O SITRACOM-RO informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 foi registrada no sistema mediador, garantindo reajustes salariais, benefícios e melhores condições de trabalho para os trabalhadores do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no interior de Rondônia, como por exemplo: Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Mercearias, Açougues e Comércio Varejista de outros Produtos Alimentícios não especificados.
A convenção coletiva prevê o desconto da Contribuição Assistencial Profissional, um valor destinado ao Sindicato para custear as negociações coletivas e a manutenção das atividades em defesa dos trabalhadores.
A assinatura dessa Convenção Coletiva é mais uma prova concreta de que o SITRACOM-RO está presente no dia a dia do trabalhador, lutando para garantir salários justos, benefícios, segurança e condições dignas de trabalho. Cada cláusula conquistada é resultado de uma negociação firme e responsável, sempre com o objetivo de proteger e valorizar cada trabalhador da nossa categoria.
A oposição à contribuição assistencial é um direito do trabalhador, mas é importante lembrar que quanto mais forte o sindicato, melhores as condições conquistadas para toda a categoria. O fortalecimento do sindicato depende do apoio da classe trabalhadora.
Os empregados que foram admitidos até 28/03/2025 já tiveram seu prazo para registrar oposição. Agora, somente os trabalhadores admitidos a partir de 29/03/2025 podem registrar a oposição, respeitando o prazo de 10 dias após a admissão, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
Critérios para Oposição
✅ Data de Admissão: Apenas trabalhadores admitidos a partir de 29 de março de 2025 podem registrar a oposição. Os trabalhadores contratados antes dessa data não podem mais realizar a oposição pois já encerrou o prazo.
✅ Comprovação da Carteira de Trabalho: O trabalhador deve anexar um comprovante atualizado da Carteira de Trabalho Digital ou Física, comprovando data de admissão igual ou posterior a 29/03/2025.
✅ Prazo para Oposição: O prazo para oposição é de até 10 dias após a admissão. Caso contrário, o desconto será realizado.
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Passo a Passo para Registrar a Oposição
1. Vá ao final desse comunicado e preencha o formulário.
2. Preencha a tela para cadastro e envio da Carteira de Trabalho com seus dados pessoais e da empresa;
3. Coloque a data de admissão que deve ser igual ou posterior a 29/03/2025;
4. Anexe o comprovante da Carteira de Trabalho válida e atualizada e envie o cadastro;
5. Você será redirecionado para a tela de preenchimento do Formulário de Oposição;
6. Preencha seus dados pessoais e informações da empresa onde trabalha;
7. Confirme que pertence à categoria abrangida pela convenção coletiva (Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios);
8. Responda às perguntas relacionadas ao sindicato e à Convenção Coletiva;
9. Leia a mensagem do presidente do SITRACOM-RO sobre a importância da contribuição assistencial;
10. Escolha se deseja ou não fazer a oposição à contribuição;
11. Leia atentamente as regras do processo de oposição para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente;
12. Autorize o uso dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
13. Envie o formulário preenchido pelo site do SITRACOM-RO;
14. Baixe o arquivo em PDF e salve-o no celular ou computador;
15. Assine digitalmente pelo sistema gov.br ou outro assinador digital válido para que tenha validade;
16. Envie uma cópia do formulário assinado para o RH da empresa ou escritório de contabilidade para que tomem ciência da oposição e não realizem o desconto
Importante! O formulário precisa ser preenchido corretamente e enviado dentro do prazo. Caso contrário, o desconto será aplicado normalmente.
Caso o trabalhador não envie o formulário assinado digitalmente ao RH da empresa ou ao escritório de contabilidade, a oposição será considerada inválida e o desconto será realizado.