Acordo entre Sitracom e Sinalimentos fixa em r$ 1.185,00 novo piso salarial para empresas do comércio de gêneros alimentícios

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia e o Sinalimentos (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios) assinaram um acordo de Convenção Coletiva de Trabalho para o Exercício 2020/2021 que vale para todo o estado de Rondônia, a exceção de Porto Velho.

Pela nova Convenção de Trabalho assinada entre as partes, o novo piso salarial mínimo para a categoria será de R$ 1.185,00 (mil, cento e oitenta e cinco reais) e as partes acordaram que a vigência deste instrumento será de 1º de janeiro de 2020 a 31 de Janeiro de 2021 e a data base acordada será o mês de fevereiro.

Ficou estabelecido na Convenção que o empregado que for dispensado sem justa causa, dentro do período de 30 dias que anteceda a data base terá direito a uma indenização equivalente a um salário mensal vigente à data da dispensa. O pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional de que trata o enunciado 314 do Tribunal Superior do Trabalho.

Em relação à reposição salarial, todos os trabalhadores desse segmento, inclusive os que trabalham em escritórios ou seções comerciais, em toda a competência territorial do SITRACOM-RO, terão os seus salários fixos vigentes em 1º de janeiro de 2019 reajustados a contar de 1º de janeiro de 2020 com o índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), podendo ser compensados eventuais reajustes já concedidos no período.
As empresas que empregam homens e mulheres e que tenham mais de 10 empregados e área superior a 350 metros quadrados deverão manter sanitários separados para maior segurança e higiene.

No tocante aos empregados remunerados exclusivamente com base em comissões sobre vendas, fica assegurada uma remuneração mínima correspondente ao piso salarial da categoria. Esses trabalhadores que recebem comissão terão direito ao pagamento do repouso remunerado (domingos e feriados), com base nas médias das comissões percebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho, desde que não tenha faltado ao serviço.
O Cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias dos comissionados tomará por base o salário resultante do valor médio das comissões dos últimos seis meses.

Ficou estabelecido também na CCT que a mãe comerciária que faltar em razão da necessidade de consultar o filho de até 08 anos de idade ou portador de necessidades especiais terá suas faltas abonadas mediante comprovação de declaração médica oficial ou médico da empresa.
Outra medida importante intermediada pelo SITRACOM-RO junto ao Sinalimentos foi o estabelecimento do direito de os empregados a 15 minutos para lanche que serão computados para tempo de serviço, em escala alternada.
A jornada de trabalho normal dos empregados fica estabelecida em 44 horas semanais e ao comércio de gêneros alimentícios fica autorizada a abertura e funcionamento aos domingos, em conformidade com a lei nº 10.101/2000, alterada pela lei 11.603/2007, com duração diária de 08 (oito) horas, segundo os critérios seguintes:

Trabalho aos domingos alternados, ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se necessariamente outro domingo de descanso ou a Adoção do sistema 2×1 (dois por um), ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro, necessariamente, de descanso.
A folga compensatória deverá ser concedida até o sétimo dia consecutivo de trabalho.

FERIADOS

Em relação aos feriados, fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais não poderão ter expediente e nem utilizar mão de obra dos seus empregados em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Nos demais feriados, fica a critério do comerciante abrir o estabelecimento, na forma do artigo 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/200 e sua alteração através da lei 11.603/2007.
O comércio que abrir nesses três feriados vedados por esta CCT terá de arcar com a multa no valor de quatro pisos salarias da categoria. A vedação de trabalho nos feriados permanecerá ainda que estes coincidam com o domingo.
Os empregados que cumprirem a jornada de trabalho aos domingos e feriados farão jus, além da folga compensatória, a mais dois dias de folga anualmente.

HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões de contrato te trabalho com mais de um ano de serviço terão de ser homologadas perante o sindicato profissional, bem como nas delegacias do SITRACOM-RO, até o 10º dia a contar da data de saída.
As empresas deveerão efetuar o recolhimento de taxa de serviço na importância de R$ 30,00 (trinta reais) por rescisão, que deverão ser emitidas no site www.SITRACOM-RO.com.br.

Fica convencionado que as homologações deverão ser agendadas no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, devendo a empresa levar toda a documentação exigida.
As empresas poderão celebrar Acordo Coletivo com o SITRACOM-RO para negociar condições específicas que atendam as peculiaridades de cada empresa.

 

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