Novo piso salarial dos trabalhadores de Concessionárias e Distribuidoras de veículos é de R$ 1.125,00 em 2020

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia -SITRACOM – celebrou contrato de Convenção Coletiva com o SINCODIV-RO com a finalidade de estipular as condições de trabalho para o período que vai de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com data base em 1º de janeiro.

A referida Convenção abrangerá as categorias econômicas do Comércio estabelece um piso de 1.125.00 mensais em 2020, estando previsto um termo aditivo para corrigir esse valor ao final deste ano. A CCT abrangerá as categorias econômicas do comércio varejista de veículos do Estado de Rondônia, com abrangência territorial em Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia, Nova Mamoré, Nova União, Santa Luzia do Oeste, São Felipe do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.
O índice aplicado sobre o salário anterior em vigência foi de 4,31% e os empregadores se comprometem a efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. No caso de pagamento em cheque, será permitido ao trabalhador tempo hábil para ir ao banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada, sem penalidade.

As empregas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento dos salários, com a identificação da empresa, do empregado, bem como a discriminação das importâncias pagas, todos os descontos efetuados e demais valores correspondentes ao FGTS, INSS e Imposto de Renda.

A CCT ainda dispõe de várias outras cláusulas, como a que regulamenta a “quebra de caixa”, estabeleendo que o empregado que exercer a função de caixa receberá remuneração mensal 10% sobre o salário base, a título de quebra de caixa. A mesma integrará para o cálculo do aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras, salvo se já tiver sido incorporada ao salário.

Confira as demais cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho em CLICANDO AQUI

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