Novo piso salarial é de R$ 1.128,00 para todos os trabalhadores do comércio de bens e serviços de Rondônia

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM-RO) e a Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio-RO) e seus sindicatos filiados chegaram a um acordo e celebraram um novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o biênio 2018/2019. Pelo acordo desse novo termo aditivo, o novo piso salarial que passou a viger a partir de 1º de janeiro é de R$ 1.128,00 (um mil e cento e vinte e oito reais).
O SITRACOM-RO esteve representado na negociação pelo vice-presidente, Edmundo Ferreira Lima.
Para os reajustes salariais a todos os empregados no Comércio, inclusive aqueles de escritório ou seção comercial de estabelecimentos comerciais em gerais, tais como LOJAS, BOXES, BALCÕES DE VENDA, MINI SHOPPING CENTER, em toda a competência territorial do sindicato, os salários dos empregados serão reajustados retroativo a primeiro de janeiro pelo índice de 3,75% (Três vírgula setenta e cinco por cento), com multa de 4 pisos salariais da categoria às empresas que descumprirem esta cláusula.
Em relação aos que recebem comissões, ficou estabelecido que todos tenham direito ao pagamento de repouso remunerado (domingos, feriados, faltas justificadas e dias em que estiver compensado), com base na média das comissões percebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho.
A CCT garante ainda que os empregados remunerados exclusivamente na base de comissões sobre vendas (vendedores comissionistas) terão assegurados uma remuneração mínima correspondente ao Piso Salarial da categoria, aos que cumprirem a jornada de trabalho integral de acordo com o contrato, podendo ser descontadas as faltas não justificadas. As comissões de vendas a prazo serão apuradas e pagas até o 5º dia do mês subsequente;
Também ficou definitivo pela CCT que não haverá redução na comissão dos vendedores previamente estabelecida em Contrato e as empresas deverão anotar na CTPS a função efetivamente exercida, o salário, bem como os percentuais de comissões que o empregado fizer jus. O cálculo da hora extra do empregado comissionista tomará por base o valor total das comissões auferidas no mês, dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas, acrescentando-se ao valor-hora o adicional de 60% (sessenta por cento).

SINALIMENTOS
Já o piso salarial para os estabelecimentos ligados ao SINALIMENTOS o novo piso salarial será de R$ 1.136,00 (Mil e cento e trinta e seis reais).

FERIADOS
A CCT estabeleceu que o comércio não poderá utiliza mão de obra dos seus trabalhadores nos seguintes feriados: 1º de janeiro de 2018/2019 (Confraternização Universal), 1º de maio de 2018/2019 (Dia do Trabalho), 7 de setembro 2018/2019 (Proclamação da Independência) e 25 de dezembro de 2018/2019 (Natal). Nos demais feriado será facultado a abertura do comércio desde que atendidas regras estabelecidas na CCT, Cláusula 11ª e parágrafos seguintes que a integra, bem como as demais cláusulas que façam alusão a essa regulamentação e normas gerais do direito no âmbito trabalhista.

Palavra do Presidente
O presidente do SITRACOM-RO, Francisco Lima, agradece ao apoio de toda a sua diretoria e em especial à confiança dos comerciários e afirmou que o mais importante é que o trabalho de fiscalização deve ser constante. “Mais importante do que uma CCT assinada pela classe patronal e laboral é que as regras sejam cumpridas. Nós, do Sindicato, não hesitaremos em acionar a Justiça e aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal caso o que ficou definido não for cumprido por algum dos estabelecimentos cujos empregados integrem a categoria dos comerciários”, concluiu o presidente.

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